Além de ser um crime, seguradoras podem se negar a cobrir danos em acidentes
Neste último mês de maio, foi celebrada a Campanha Maio Amarelo, que tem o objetivo de conscientizar a população dos perigos do trânsito e preservar a vida, evitando acidentes. Em função desse tema, entrevistamos a Advogada Graziela Vellasco sobre um tema de extrema importância: o perigoso uso de celulares ao volante.
Os acidentes de trânsito vêm crescendo a cada ano. Em 2017, o seguro obrigatório de automóveis DPVAT pagou 380 mil indenizações, conforme relatório anual disponibilizado no site da Seguradora Líder, administradora do DPVAT. A maior causa de acidente de trânsito é a falha humana e a utilização de celular ao volante é uma delas. Por isso, conscientizar e informar os motoristas sobre a importância de conduzir o veículo com total atenção é primordial.
Usar o celular enquanto dirige para atender ligações, mandar mensagens, fazer fotos e vídeos para as redes sociais ou qualquer outro motivo é considerado uma infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro considera o manuseio do celular enquanto dirige uma infração gravíssima, conforme artigo 252. O condutor será multado no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e terá 7 pontos na carteira.
Crime
Graziela Vellasco, Advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, afirma que a pessoa ainda pode responder judicialmente:
Na esfera criminal, vai depender do resultado do acidente de trânsito. Se a vítima falecer o condutor responderá pelo crime de homicídio no trânsito, artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de 02 a 04 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. No caso de a vítima se lesionar, responderá pelo crime de lesão corporal no trânsito, artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor;
Já na esfera cível o condutor responderá pela indenização pelos danos causados. Os danos podem ser materiais, corporais e morais. No caso de homicídio, o condutor poderá ser condenado ao pagamento de pensão mensal aos herdeiros e danos morais, que podem chegar a 500 salários mínimos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em caso de lesão corporal, o condutor pode ser condenado a uma pensão mensal pela invalidez parcial ou permanente da vítima, despesas médicas e danos morais.
No caso de morte da vítima, Graziela explica que a princípio o condutor responderá pelo crime de homicídio culposo, na condução de veículo automotor, ou seja, sem a intenção de matar. Para isso, o condutor deve respeitar todas as normas de trânsito. “Porém, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, manusear o celular enquanto dirige, resta evidente a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso”, alerta.
Seguro
Quando o carro possui seguro, a conduta de manusear o celular enquanto dirige é considerado um agravamento de risco pela seguradora, pois o ato é determinante para a ocorrência do sinistro. “O uso de celular ao volante tem sido equiparado a ingerir bebida alcoólica antes de dirigir, pois reduz consideravelmente a atenção do condutor e aumenta o risco de acidente”, destaca Graziela Vellasco.
Ela ainda ressalta que, em caso de acidentes, a seguradora pode se negar a pagar os danos, pois, por ser um agravamento de risco, conforme o artigo 768 do Código Civil: o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
Por fim, a especialista lembra que a conscientização é muito importante. “O Detran e o Contran fazem campanhas de conscientização, como o Maio Amarelo, que propõe o envolvimento direto da sociedade por um trânsito mais seguro. A meu ver, o problema não está na legislação e nem na fiscalização, mas sim na conscientização de todos brasileiros em respeitar e seguir a lei, possibilitando um trânsito mais seguro para todos”, declara.
Fonte: Graziela Vellasco - Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.